Fraude das Debentures causou a queda de 98% da PDGFraude das DeBenTuRes é a causa da queda de 98%.
Antigo C E O e atual majoritário recebeu 438 m em deBentures dos antigos advogados da PDG, pelo valor de 300 mil. Aprovaram novo plano da recuperação judicial só p beneficiar o antigo CEO, que recebeu 51% das ações p valor de 300 mil. Em seguida, vendeu tudo o que pode, derrubando a cotação em 98%.
É C V M
PDG
Bradesco tenta anular fim da recuperação judicial da PDGBradesco tenta anular fim da recuperação judicial da PDG
Por Giovanna Crescitelli
Um novo desafio se impõe à recuperação judicial da construtora PDG. O banco Bradesco quer anular o encerramento da recuperação, determinado pela Justiça em outubro do ano passado.
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As ações da construtora (PDGR3) mais do que dobraram de preço logo após a decisão. Documentos aos quais o Monitor do Mercado teve acesso, no entanto, mostram que o caminho pode não ser tão simples para a construtora se reerguer.
O Bradesco pede que a sentença seja anulada e, como alternativa, caso o pedido não seja atendido, quer que a decisão se restrinja a obrigar a empresa a demonstrar que atingiu todos os requisitos dispostos na lei para sair da recuperação judicial.
O problema, de acordo com peça assinada pelo escritório OYA Advogados, em nome do banco, é que a decisão que determinou o fim da recuperação da PDG discorreu sobre incidentes de crédito que viessem a ser ajuizados após após o encerramento da recuperação. E essa seria uma atuação indevida, já que atinge ações que nem existem ainda e extrapola o pedido que havia sido feito pela construtora.
A Justiça deveria, então, "se limitar à verificação da situação que permite o encerramento da recuperação judicial e determinar as providências previstas", argumenta o banco.
"A competência do juízo da recuperação judicial restringe-se aos créditos sujeitos à recuperação judicial, permitido, na preservação do pagamento desses créditos, a serem regidos em plano de recuperação judicial, dizer sobre o acervo patrimonial das Recuperandas, mesmo em relação a pretensões formuladas em ações propostas por credores extraconcursais. Não lhe cabe, no entanto, atuar em relação aos créditos extraconcursais e nem regrar a forma de pagamento."
Procurada pelo Monitor do Mercado, a PDG não quis comentar o pedido do Bradesco.
Fim de um ciclo de 4 anos
Depois de quase quatro anos, a construtora PDG (PDGR3) finalmente conseguiu aval da Justiça para sair da recuperação judicial. Em decisão de outubro do ano passado, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho declarou o encerramento do processo de recuperação.
De acordo com o juiz, sair do processo de recuperação judicial ajudará a empresa a cumprir seu plano para pagamento de credores, pois com isso conseguirá melhorar sua reputação “para obtenção de crédito e da confiança dos seus parceiros comerciais”.
Apesar do encerramento da recuperação judicial, as condições de pagamento previstas no plano de recuperação seguem válidas.
Assim, a PDG Realty deverá ter liberdade para acessar novas linhas de crédito sem comprometê-las com as dívidas adquiridas antes de ter entrado em recuperação, em 2017.
Na reta final da recuperação, no dia 8 de abril, a PDG passou por uma operação que chama a atenção: seu ex-CEO (diretor presidente) Vladimir Kundert Ranevsky comprou, através de um fundo, 56% da empresa, tornando-se seu acionista majoritário.
*Imagem: Divulgação/PDG
Bradesco tenta anular fim da recuperação judicial da PDGUm novo desafio se impõe à recuperação judicial da construtora PDG. O banco Bradesco quer anular o encerramento da recuperação, determinado pela Justiça em outubro do ano passado.
Já sabe como funciona uma assessoria de investimentos? Fale com um especialista da Wise Investimentos.
As ações da construtora (PDGR3) mais do que dobraram de preço logo após a decisão. Documentos aos quais o Monitor do Mercado teve acesso, no entanto, mostram que o caminho pode não ser tão simples para a construtora se reerguer.
O Bradesco pede que a sentença seja anulada e, como alternativa, caso o pedido não seja atendido, quer que a decisão se restrinja a obrigar a empresa a demonstrar que atingiu todos os requisitos dispostos na lei para sair da recuperação judicial.
O problema, de acordo com peça assinada pelo escritório OYA Advogados, em nome do banco, é que a decisão que determinou o fim da recuperação da PDG discorreu sobre incidentes de crédito que viessem a ser ajuizados após após o encerramento da recuperação. E essa seria uma atuação indevida, já que atinge ações que nem existem ainda e extrapola o pedido que havia sido feito pela construtora.
A Justiça deveria, então, "se limitar à verificação da situação que permite o encerramento da recuperação judicial e determinar as providências previstas", argumenta o banco.
"A competência do juízo da recuperação judicial restringe-se aos créditos sujeitos à recuperação judicial, permitido, na preservação do pagamento desses créditos, a serem regidos em plano de recuperação judicial, dizer sobre o acervo patrimonial das Recuperandas, mesmo em relação a pretensões formuladas em ações propostas por credores extraconcursais. Não lhe cabe, no entanto, atuar em relação aos créditos extraconcursais e nem regrar a forma de pagamento."
Procurada pelo Monitor do Mercado, a PDG não quis comentar o pedido do Bradesco.
Fim de um ciclo de 4 anos
Depois de quase quatro anos, a construtora PDG (PDGR3) finalmente conseguiu aval da Justiça para sair da recuperação judicial. Em decisão de outubro do ano passado, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho declarou o encerramento do processo de recuperação.
De acordo com o juiz, sair do processo de recuperação judicial ajudará a empresa a cumprir seu plano para pagamento de credores, pois com isso conseguirá melhorar sua reputação “para obtenção de crédito e da confiança dos seus parceiros comerciais”.
Apesar do encerramento da recuperação judicial, as condições de pagamento previstas no plano de recuperação seguem válidas.
Assim, a PDG Realty deverá ter liberdade para acessar novas linhas de crédito sem comprometê-las com as dívidas adquiridas antes de ter entrado em recuperação, em 2017.
Na reta final da recuperação, no dia 8 de abril, a PDG passou por uma operação que chama a atenção: seu ex-CEO (diretor presidente) Vladimir Kundert Ranevsky comprou, através de um fundo, 56% da empresa, tornando-se seu acionista majoritário.
*Imagem: Divulgação/PDG
Depois de quatro anos, construtora PDG sai da recuperaçãoDepois de quatro anos, construtora PDG sai da recuperação
Por Marcos de Vasconcellos - SITE - Monitor do Mercado
Depois de quase quatro anos, a construtora PDG (PDGR3) conseguiu sair da recuperação judicial. Em decisão desta quarta-feira (13/10), o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho declarou o encerramento do processo de recuperação.
De acordo com o juiz, sair do processo de recuperação judicial ajudará a empresa a cumprir seu plano para pagamento de credores, pois com isso conseguirá melhorar sua reputação “para obtenção de crédito e da confiança dos seus parceiros comerciais”.
Apesar do encerramento da recuperação judicial, as condições de pagamento previstas no plano de recuperação seguem válidas.
Assim, a PDG Realtya deverá ter liberdade para acessar novas linhas de crédito sem comprometê-las com as dívidas adquiridas antes de ter entrado em recuperação, em 2017.
Atualmente negociadas a R$ 1,65, as ações PDGR3 tiveram uma queda de mais de 75% nos últimos quatro meses. Neste ano, os papéis tiveram um pico de valorização em fevereiro, quando chegaram a custar R$ 8,19.
Nesta quarta, tiveram um pico de valorização de 13% nas primeiras horas do pregão, mas nesta quinta (14/10), já registram queda de cerca de 2%.
Na reta final da recuperação, no dia 8 de abril, a PDG passou por uma operação que chama a atenção: seu ex-CEO (diretor presidente) Vladimir Kundert Ranevsky comprou, através de um fundo, 56% da empresa, tornando-se seu acionista majoritário.