Um novo desafio se impõe à recuperação judicial da construtora PDG . O banco Bradesco quer anular o encerramento da recuperação, determinado pela Justiça em outubro do ano passado.
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As ações da construtora ( PDGR3 ) mais do que dobraram de preço logo após a decisão. Documentos aos quais o Monitor do Mercado teve acesso, no entanto, mostram que o caminho pode não ser tão simples para a construtora se reerguer.
O Bradesco pede que a sentença seja anulada e, como alternativa, caso o pedido não seja atendido, quer que a decisão se restrinja a obrigar a empresa a demonstrar que atingiu todos os requisitos dispostos na lei para sair da recuperação judicial.
O problema, de acordo com peça assinada pelo escritório OYA Advogados, em nome do banco, é que a decisão que determinou o fim da recuperação da PDG discorreu sobre incidentes de crédito que viessem a ser ajuizados após após o encerramento da recuperação. E essa seria uma atuação indevida, já que atinge ações que nem existem ainda e extrapola o pedido que havia sido feito pela construtora.
A Justiça deveria, então, "se limitar à verificação da situação que permite o encerramento da recuperação judicial e determinar as providências previstas", argumenta o banco.
"A competência do juízo da recuperação judicial restringe-se aos créditos sujeitos à recuperação judicial, permitido, na preservação do pagamento desses créditos, a serem regidos em plano de recuperação judicial, dizer sobre o acervo patrimonial das Recuperandas, mesmo em relação a pretensões formuladas em ações propostas por credores extraconcursais. Não lhe cabe, no entanto, atuar em relação aos créditos extraconcursais e nem regrar a forma de pagamento."
Procurada pelo Monitor do Mercado, a PDG não quis comentar o pedido do Bradesco.
Fim de um ciclo de 4 anos
Depois de quase quatro anos, a construtora PDG ( PDGR3 ) finalmente conseguiu aval da Justiça para sair da recuperação judicial. Em decisão de outubro do ano passado, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho declarou o encerramento do processo de recuperação.
De acordo com o juiz, sair do processo de recuperação judicial ajudará a empresa a cumprir seu plano para pagamento de credores, pois com isso conseguirá melhorar sua reputação “para obtenção de crédito e da confiança dos seus parceiros comerciais”.
Apesar do encerramento da recuperação judicial, as condições de pagamento previstas no plano de recuperação seguem válidas.
Assim, a PDG Realty deverá ter liberdade para acessar novas linhas de crédito sem comprometê-las com as dívidas adquiridas antes de ter entrado em recuperação, em 2017.
Na reta final da recuperação, no dia 8 de abril, a PDG passou por uma operação que chama a atenção: seu ex-CEO (diretor presidente) Vladimir Kundert Ranevsky comprou, através de um fundo, 56% da empresa, tornando-se seu acionista majoritário.
*Imagem: Divulgação/ PDG
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As ações da construtora ( PDGR3 ) mais do que dobraram de preço logo após a decisão. Documentos aos quais o Monitor do Mercado teve acesso, no entanto, mostram que o caminho pode não ser tão simples para a construtora se reerguer.
O Bradesco pede que a sentença seja anulada e, como alternativa, caso o pedido não seja atendido, quer que a decisão se restrinja a obrigar a empresa a demonstrar que atingiu todos os requisitos dispostos na lei para sair da recuperação judicial.
O problema, de acordo com peça assinada pelo escritório OYA Advogados, em nome do banco, é que a decisão que determinou o fim da recuperação da PDG discorreu sobre incidentes de crédito que viessem a ser ajuizados após após o encerramento da recuperação. E essa seria uma atuação indevida, já que atinge ações que nem existem ainda e extrapola o pedido que havia sido feito pela construtora.
A Justiça deveria, então, "se limitar à verificação da situação que permite o encerramento da recuperação judicial e determinar as providências previstas", argumenta o banco.
"A competência do juízo da recuperação judicial restringe-se aos créditos sujeitos à recuperação judicial, permitido, na preservação do pagamento desses créditos, a serem regidos em plano de recuperação judicial, dizer sobre o acervo patrimonial das Recuperandas, mesmo em relação a pretensões formuladas em ações propostas por credores extraconcursais. Não lhe cabe, no entanto, atuar em relação aos créditos extraconcursais e nem regrar a forma de pagamento."
Procurada pelo Monitor do Mercado, a PDG não quis comentar o pedido do Bradesco.
Fim de um ciclo de 4 anos
Depois de quase quatro anos, a construtora PDG ( PDGR3 ) finalmente conseguiu aval da Justiça para sair da recuperação judicial. Em decisão de outubro do ano passado, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho declarou o encerramento do processo de recuperação.
De acordo com o juiz, sair do processo de recuperação judicial ajudará a empresa a cumprir seu plano para pagamento de credores, pois com isso conseguirá melhorar sua reputação “para obtenção de crédito e da confiança dos seus parceiros comerciais”.
Apesar do encerramento da recuperação judicial, as condições de pagamento previstas no plano de recuperação seguem válidas.
Assim, a PDG Realty deverá ter liberdade para acessar novas linhas de crédito sem comprometê-las com as dívidas adquiridas antes de ter entrado em recuperação, em 2017.
Na reta final da recuperação, no dia 8 de abril, a PDG passou por uma operação que chama a atenção: seu ex-CEO (diretor presidente) Vladimir Kundert Ranevsky comprou, através de um fundo, 56% da empresa, tornando-se seu acionista majoritário.
*Imagem: Divulgação/ PDG