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"#SEQUÓIA-#SEQL3-2024 COM SURPRESAS"

BMFBOVESPA_DLY:SEQL3   SEQUOIA LOG ON NM
"#SEQUÓIA-#SEQL3-2024 COM SURPRESAS"- PRECISA realizar pouco para passar confiança a quem não está no ativo e dar segurança para os que estão . Sobre a fusão com o Grupo MOVE os dois lados ainda precisam dar o "ACEITE" e tem o CADE ainda. Mas a movimentação valeu muito a pena e agora é um dia após o outro.
Fiquei em dúvida sobre as regras sobre as ações que tem valor abaixo de 1,00 real mas resgatei no site da B3 o assunto.



REGRA DA B3 PARA AÇÕES QUE TEM VALOR ABAIXO DE 1,00 REAL :
b. REGRA DE PENNY STOCK
Conforme previsto no item 5.2 (f) do Regulamento de Emissores, o emissor deve manter a
cotação dos valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação dentro dos valores
mínimos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, comprometendo-se a praticar os atos necessários
– dentre os quais se destaca o grupamento como alternativa para o cumprimento da obrigação –
ao enquadramento em referidos valores dentro dos prazos por ela indicados.
O Manual do Emissor, que estabelece e consolida procedimentos e critérios complementares,
dispõe que as companhias devem manter a cotação de suas ações ou certificados de depósito
de ações admitidos à negociação na BM&FBOVESPA em valor igual ou superior a R$ 1,00 por
unidade.
É importante notar que os certificados de depósito de ações também estão sujeitos à regra de
penny stock, e, portanto, deverão estar cotados em valor igual ou superior a R$ 1,00, sendo o
grupamento um meio válido para o cumprimento da regra. A regra também é aplicável a cada
ação componente de uma Unit, exceto na hipótese de as ações componentes do certificado de
depósito de ações não serem, individualmente, admitidas à negociação.
A companhia será considerada em descumprimento com a referida obrigação quando a cotação
de fechamento das ações ou certificados de depósito de ações for inferior a R$ 1,00 por 30
pregões consecutivos, independentemente da verificação de efetiva negociação nesses pregões.
Na hipótese de verificação de descumprimento, a BM&FBOVESPA notificará a companhia para
que tome providências cabíveis para que a cotação de suas ações ou dos certificados de
depósito de ações se enquadre ao patamar mínimo exigido pelo Regulamento de Emissores. O
recebimento da notificação deverá ser divulgado de imediato ao mercado, pela companhia, por
meio de fato relevante informando seu teor. Adicionalmente, a companhia deverá divulgar os
procedimentos e cronograma para cumprimento da obrigação, em até 15 dias contados do
recebimento da notificação, sendo que a inobservância da referida obrigação a sujeitará à
aplicação de multa.
Será considerada suficiente e necessária a providência tomada pela companhia que mantenha a a
cotação em valor igual ou superior a R$ 1,00 por período não inferior a seis meses, estando a
companhia sujeita às sanções estabelecidas no Manual do Emissor pelo descumprimento.
A companhia deverá cumprir a obrigação (i) em prazo concedido a exclusivo critério da
BM&FBOVESPA, não inferior a seis meses; ou (ii) até a data da primeira assembleia geral
realizada após a data de envio da notificação, na hipótese de ocorrer primeiro. A companhia
estará automaticamente dispensada caso as ações ou certificados de depósito de ações
permaneçam com cotação igual ou superior a R$ 1,00 por seis meses consecutivos, contados da
notificação.

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