Ontem, 07/09/24 apesar de ter sido feriado, tivemos um fato relevante informando um Auto de Infração lavrado pela Receita Federal do Brasil contra sociedade controlada pela Companhia, a Armazém Mateus S.A. ("Armazém”), no qual a RFB questiona exclusões de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) relativos aos exercícios sociais de 2014 a 2021.
Trecho ao Auto de Infração ( Publicado em fato relevante )
A Companhia informa que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e ressalta que, apesar da divergência da RFB em relação aos cálculos que fundamentam as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas subvenções, tais exclusões da Armazém foram feitas à luz da legislação aplicável.
A Companhia juntamente com seus assessores avaliará detalhadamente a fundamentação do Auto de Infração e apresentará a devida impugnação no prazo regulamentar.
Na análise preliminar efetuada pela Companhia e seus assessores, o tema em questão reúne importantes e bons argumentos em favor da defesa da Armazém, de modo que a classificação da referida contingência é de perda “possível”, não havendo necessidade de provisionamento. O Auto de Infração está em fase administrativa, podendo, se for o caso, ser discutido também na esfera judicial.
A Companhia reforça seu compromisso com a transparência e manterá o mercado e seus acionistas informados sobre a existência de quaisquer novos andamentos relevantes com relação a este assunto.
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