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Especialista e colaboradora do BeInCrypto participou da criação do PL cripto

A consultora especialista em Blockchain, colaboradora da Oxford Blockchain, European Law Observatory on New Techs e do BeInCrypto, Tatiana Revoredo, explica como foi o processo da sua participação no Projeto de Lei que regulamentará o mercado cripto no Brasil e serviu de texto base para os deputados aprovarem nesta terça-feira.

“A Câmara dos Deputados já vinha discutindo o Projeto de Lei inicial (2303) desde 2015, realizando inúmeras audiências públicas para compreender todo o panorama e o entorno do mercado cripto.

Paralelamente a isto, na mesma época, eu vinha estudando como governos, autoridades e bancos centrais estavam enxergando o mundo cripto e mercado – o que mais tarde virou material para meu primeiro livro”.

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Tatiana Revoredo

Em 2017, Revoredo teve a oportunidade de ir ao 1º Crypto Finance Conference (uma conferencia destinada a negócios e networking entre experts e empresários ligados mundo cripto) e ao Fórum Economico Mundial, onde chefes de Estado do mundo inteiro debateram pela primeira vez como as criptomoedas poderiam afetar os mercados e qual posicionamento os países deveriam adotar quanto a isto.

Neste mesmo ano, a expert brasileira conta que participou de outras conferências internacionais, como a ConsenSys em Nova York, onde conheceu a atual Vice-Presidente do parlamento Europeu em um painel sobre regulação.

“Em 2018, acabei sendo convidada pelo Parlamento Europeu para participar da Intercontinental Blockchain Conference, e debater junto com representantes de 37 países, acerca do impacto da tecnologia blokchain, criptomoedas e ICOs sob o aspecto financeiro, cultural e regulatório.”

E em 2019, veio o convite para dar uma palestra sobre blockchain e criptoativos em uma audiência publica na Câmara dos Deputados, realizada no dia 9/10/2019, para ajudar os parlamentares a compreenderem os aspectos da tecnologia blockchain (como tecnologia fundamental e suas aplicações nos negócios), os casos de uso já existentes, a diferença entre criptomoedas e tokens, etc.

“Na ocasião, acabei doando para a Comissão responsável pela tramitação do PL na Câmara meus dois primeiros Livros – Criptomoedas no Cenário Internacional, publicado em 2018 e Blockchain – tudo o que você precisa saber, publicado em 2019.”

Tatiana conta que nunca parou de contribuir com a disseminação de conhecimento sobre blockchain e cripto, porque sabia que para o desenvolvimento desse mercado era essencial educar as pessoas.

A expert nos disse que além de ter ficado muito feliz em poder contribuir com todo processo, foi uma honra participar de alguma forma da elaboração da legislação de seu país, sobre um tema tão importante

“ Além de empolgante ao mesmo tempo exige muita responsabilidade”.

Auxiliar os parlamentares na compreensão de um tema tão complexo, apresentando desde conceitos básicos de cripto economia e da tecnologia blockchain, a fim de familiarizá-los com algo que ainda está em construção e evolução exige muito estudo e constante atualização. Fiquei muito honrada e agradeço imensamente a oportunidade, diz Revoredo.

Sobre os pontos negativos e positivos da legislação recém aprovada, ela ressalta

A aprovação do PL foi um marco no processo de desenvolvimento do setor, e por pode atrair players que tinham receio de operar no país por falta de clareza regulatória.

O texto atendeu a muitas orientações do GAFI, como introduzir a figura dos VASPs (Virtual Asset Service Providers), provedores de serviços de ativos “virtuais”. No entanto, o PL deixou de fora pontos importantes como a segregação patrimonial, logo após o episódio do colapso do Grupo FTX – o que não é bom, sob a ótica dos investidores.

Muitos pontos, na verdade, foram deixados para o legislador infraconstitucional decidir.

Questionada o que mudaria no PL se pudesse alterar algo Tatiana Revoredo concluí :

Incluiria a vedação aos tokens de corretora serem usados como garantia. Os preços desses ativos geralmente são muito voláteis para servir como garantia sólida. E incluiria, sem dúvida, a segregação patrimonial. Os fundos dos clientes nunca devem ser usados para financiar investimentos ou operações

E isto não se trata apenas de uma péssima diligência, mas sim de uma fraude.